Curso 100% online e acesso imediato!

Este curso é altamente

recomendado para:

Aborda a incorporação imobiliária COMPLETA

(em suas 3 áreas: a técnica, a jurídica e a comercial)

Com o uso de estratégias que possibilitam a efetivação da incorporação sem a necessidade de aportes financeiros próprios do incorporador, uma vez que ele é um prestador de serviço!

A maioria dos cursos sobre o tema aborda apenas uma parte da incorporação, exatamente pela falta de experiência na área pelos professores; isto porque o CIE é o único no País em que o Professor foi INCORPORADOR por mais de 30 anos!

Fórmula-mãe

da incorporação

Será apresentada a Fórmula-mãe da incorporação, que explicita, com clareza, as entranhas da incorporação, com o objetivo da obtenção do lucro ótimo!

Com o conhecimento do miip, o incorporador tem todas as condições para pleno êxito em seus empreendimentos imobiliários!

Benefícios exclusivos

Comunidade de Incorporadores

Espaço dedicado ao networking profissional, à troca de informações e conhecimento entre os alunos do CIE. Uma rede de apoio rápida e sem constrangimentos

Material

Apostila, Planilhas de Estudo de Viabilidade, Modelos de contratos (com o proprietário do terreno e com os adquirentes), Convenção de Condomínio, Memorial de Incorporação e Exercícios práticos.

Certificado de conclusão de curso

Satisfação garantida

Durante 7 dias, se quiser cancelar (não importa o motivo), basta um único e-mail e, seu dinheiro é 100% devolvido, sem burocracia.

12x R$ 266,18**

R$2.667,00 à vista.

**Com pagamento via HotPay Hotmart.

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Pagamento 100% seguro.
O login é pessoal e intransferível*
*Em caso de compartilhamento de login, o acesso ao CIE EAD será cancelado.

Perguntas frequentes

Não. A Lei 4.591/64, art. 31, habilita três pessoas a incorporar: proprietário do terreno (ou quem está negociando o terreno), o construtor e o corretor de imóveis.
Perfeitamente! O MiiP contempla o passo a passo da incorporação, desde o instante zero com a compra do terreno até o encerramento da obra e da incorporação, ressaltando vários mecanismos de fomento às vendas, para que você seja um empreendedor de sucesso!
Não! Como informado acima, o incorporador não precisa necessariamente ser o construtor. É importante frisar, para não confundir as funções, que o incorporador vende unidades autônomas e o construtor constroi a obra, nada impedindo o próprio incorporador de construir, desde que tenha habilitação legal para isto (engenheiro com registro no CREA, etc).

Comece hoje mesmo a empreender,

com total segurança técnica, jurídica e comercial!

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Ao se inscrever no CIE, o aluno declara a concordância com os Termos de Uso e Política de Privacidade, incluindo o uso de cookies e o envio de comunicações.

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